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Adiado júri de homem que matou desafeto com martelada e 140 facadas

O julgamento do réu de Diogo Junio Sobrinho, acusado de matar a marteladas, golpes de cabo de enxada e 140 facadas, Dejair Félix da Silva, 48 anos, que seria realizado nesta quinta-feira pelo Tribunal do Júri de Araçatuba, precisou ser adiado porque a defesa do réu renunciou. Com isso uma nova data será marcada após um novo advogado ser constituído no caso.


O crime brutal aconteceu na madrugada de 9 de outubro de 2023 na casa da vítima, no bairro Umuarama, zona leste de Araçatuba. O motivo seria desentendimento por causa de pinga.


No dia do crime a reportagem do RP10 esteve no local dos fatos e acompanhou o registro da ocorrência. Consta na denúncia do Ministério Público que o indiciado e a vítima no dia anterior ao homicídio discutiram por causa de pinga. No dia do ocorrido ambos estavam na residência da vítima ingerindo pinga, quando esta desferiu um tapa no indiciado e ofendeu a mãe deste, chamando-a de “sapatão”.


 


Marteladas e facadas


 


Em razão disso, o indiciado decidiu matar a vítima. Quando a vítima estava deitada em sua cama, sem que ela percebesse, o indiciado apoderou-se de um cabo de martelo e passou a desferir golpes no rosto dela.


Em seguida o indiciado foi até a cozinha, pegou uma faca e passou a desferir mais de uma centena de golpes contra a vítima. Em seguida, de forma cruel e violenta, pegou um enxadão e efetuou diversos golpes contra a cabeça da vítima, causando-lhe a morte.


Depois de matar a vítima, o indiciado fugiu do local, subtraindo a bicicleta dela, a qual não foi recuperada. O laudo necroscópico referido comprova que a vítima morreu por choque hipovolêmico e politraumatismo, provocado por ação de agente perfuro cortante (facadas) e corto contuso, com ferimentos múltiplos na região da cabeça, pescoço, tórax e dorso.


No total foram cerca de 140 lesões pelo corpo, sendo 13 na cabeça, 02 no pescoço, 05 no tórax e mais de 120 na região das costas, que causaram perfuração nos dois pulmões e baço. De acordo com entendimento do MP, o indiciado usou de meio cruel para matar a vítima, já que revelou brutalidade fora do comum, ao esfaqueá-la nas costas por cerca de 120 vezes, bem como ao golpeá-la no rosto e na região da cabeça com o cabo do martelo e com o enxadão.


O indiciado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando que passou a golpeá-la em momento em que ela estava deitada, distraída e desarmada, ou seja, sem esperar o ataque. Ele será julgado por homicídio qualificado.