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Objetos de roubo ou furto apreendidos pela DIG

Encontram-se na DIG (Delegacia de investigações Gerais) vários objetos apreendidos. Você que foi vitima de roubo ou furto deverá procurar a Delegacia para reconhecimento. Ao identificar o objeto você deverá mediante nota fiscal provar que o mesmo é de sua propriedade. Veja as fotos de alguns objetos apreendidos e que se encontram na DIG.